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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

BREVE HISTÓRICO DA PERSEGUIÇÃO AOS EVANGÉLICOS NO BRASIL

POR: Renato Vargens
FONTE: CACP


As primeiras informações que retratam de forma efetiva a perseguição religiosa no Brasil se remonta a 1557, quando os huguenotes (calvinistas franceses) chegaram ao Rio de Janeiro  com o propósito de ajudar a estabelecer um refúgio para os calvinistas perseguidos na França.

Em 10 de março de 1557, os protestantes franceses celebraram o primeiro culto evangélico do Brasil e no dia 21 de março celebraram a primeira Santa Ceia. Todavia, pouco tempo depois Villegaignon entrou em conflito com as calvinistas acerca dos sacramentos e os expulsou da pequena ilha em que se encontravam.  Alguns meses depois, os colonos reformados embarcaram de volta para a França. Quando o navio ameaçou naufragar por excesso de passageiros e por ter pouca comida, cinco deles resolveram  regressar.  Esses cinco se sacrificaram em favor dos seus irmãos na fé. Assim que chegaram em terra foram presos: Jean du Bordel, Matthieu Verneuil, Pierre Bourdon, André Lafon e Jacques le Balleur. Pressionados por Villegaignon, foram obrigados a professar por escrito sua fé, no prazo de doze horas, respondendo uma série de perguntas que lhes foram entregues. Eles assim o fizeram, e escreveram a primeira confissão de fé na América, sabendo que com ela estavam assinando a própria sentença de morte. Essa maravilhosa declaração de fé é conhecida como a ”Confissão de Fé da Guanabara” (1558). Em seguida, os três primeiros foram mortos e Lafon, o único alfaiate da colônia, teve a vida poupada. Os mártires do evangelho foram enforcados e seus corpos atirados de um despenhadeiro. Balleur fugiu para São Vicente, SP, foi preso e levado para Salvador (1559-67), sendo mais tarde enforcado no Rio de Janeiro, quando os últimos franceses foram expulsos.

Quase 100 anos depois, os holandeses criaram a Companhia das Índias Ocidentais com o objetivo de conquistar e colonizar territórios da Espanha nas Américas, especialmente uma rica região açucareira: o nordeste do Brasil. Em 1624, os holandeses tomaram Salvador, a capital do Brasil, mas foram expulsos no ano seguinte. Finalmente, em 1630 eles tomaram Recife e Olinda e depois boa parte do Nordeste.  Neste periodo João Maurício de Nassau-Siegen, que governou esta região entre 1637 a 1644,  concedeu uma boa medida de liberdade religiosa aos residentes católicos e judeus.  Sob os holandeses, a Igreja Reformada era oficial. Foram criadas vinte e duas igrejas locais e congregações, dois presbitérios (Pernambuco e Paraíba) e até mesmo um sínodo, o Sínodo do Brasil (1642-1646). Mais de cinquenta pastores ou “predicantes” serviram essas comunidades. A Igreja Reformada realizou uma admirável obra missionária junto aos indígenas. Além de pregação, ensino e beneficência, foi preparado um catecismo na língua nativa. Outros projetos incluíam a tradução da Bíblia e a futura ordenação de pastores indígenas. Em 1654, após quase dez anos de luta, os holandeses foram expulsos, transferindo-se para o Caribe. Os judeus que os acompanhavam foram para Nova Amsterdã, a futura Nova York. 

Desde então, não se sabe de relatos de cultos protestantes no Brasil. No entanto,  com a chegada da família real a terras tupiniquins e com a abertura dos portos  as nações amigas,  as confissões protestantes começaram paulatinamente a chegar ao país. Os Anglicanos chegaram em 1811, os luteranos em 1824, os Congregacionais em 1855, os presbiterianos em 1859, e  os batistas em 1871. Todavia, em virtude da constituição de 1824 outorgada por D. Pedro I, que afirmava ser o catolicismo romano a religião oficial do Brasil, os protestantes não possuíam direito a cultos públicos em língua portuguesa, além é claro de não terem permitidos a construção de templos com aparência religiosa. 

Já no governo de  Dom Pedro II , (mesmo o imperador possuindo uma grande simpatia pelos protestantes), não era nada fácil afirmar publicamente a fé nos pressupostos cristãos, mesmo porque, a religião oficial do Estado imprimia  forte perseguição religiosa aos evangélicos. 

Com a Proclamação da República, o Estado Brasileiro deixou oficialmente de ser Católico Romano permitindo assim com que os protestantes tivessem direito a culto. Todavia, como não poderia deixar de ser, a maioria da população ainda desenvolvia um significativo preconceito para com aqueles que se diziam cristãos protestantes. A consequência direta disso foi a  aniquilação de  inúmeras templos evangélicos, que de forma covarde foram  destruídos pelo fogo. Dentre estes, encontra-se a 1ª  Igreja Batista de Niterói, que em 14 de abril de 1901, teve  seus móveis, púlpito, pertences e diversos utensílios queimados em plena rua, além de sua sede destruída. 

Durante a primeira metade do século XX, os crentes em Jesus foram estigmatizados e denominados pelo clero romano como hereges sofrendo por conseguinte ofensas morais, onde atributos pejorativos lhes eram destinados. Junta-se a isso, o fato de que muitos por causa da sua  crença sofreram no corpo agressões físicas por não professarem a fé dos sacerdotes romanos. Na segunda metade do século XX a perseguição se deu de forma velada mediante os meios de comunicação que a todo custo vendiam a sociedade brasileira a imagem de uma igreja burra, ignorante e manipuladora da fé alheia. 

Caro leitor, a constituição de 1988 nos garante liberdade de fé e religião.  O artigo 5º da Carta Magna diz que ´”É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” Todavia, os cristãos evangélicos correm o risco de sofrerem novas perseguições substanciais em virtude do projeto de lei 122 que tramita na Congresso Nacional que se aprovado irá criminalizar àqueles que  manifestam suas opiniões religiosas contrárias ao casamento gay. 

Vale a pena ressaltar que a fé protestante não defende a homofobia. Na verdade, nós cristãos-evangélicos somos contrários a todo tipo de violência física condenando veementemente aqueles que atentam contra a vida de quem quer que seja. Todavia, acreditamos também que possuímos o direito irrevogável e constitucional de expor publicamente nossa fé conforme claramente afirma a nossa carta magna.
Isto posto, oro ao Senhor nosso Deus que estenda a mão sobre o Brasil livrando a sociedade brasileira de uma lei que sem sombra de dúvida promoverá mais uma severa perseguição religiosa no Brasil.

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