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sábado, 24 de setembro de 2011

ESCOLA EM CASA: UM DIREITO DE ESCOLHA

Urgente: pela legalização do homeschooling

FONTE: BLOG ESCOLA EM CASA

Prezados,
Tramitam na Câmara dos Deputados, desde 2008, os Projeto de Lei (PL) 3518/2008, de autoria dos Deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Miguel Martini (PHS-MG), e 4122/2008, de autoria do Dep. Walter Brito Neto (PRB-PB). Esses projetos, que estão tramitando juntos, propõem a legalização explícita do ensino domiciliar ou homeschooling no Brasil.
Eles começaram a sua tramitação pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara, onde estão até hoje. Para quem não sabe, a Câmara se divide em comissões temáticas, que são grupos de deputados que se especializam em certos assuntos. Todos os projetos que dizem respeito à educação e à cultura passam pela CEC. Quando um projeto de lei passa por qualquer comissão da Câmara, um dos deputados-membros é escolhido como relator e tem a tarefa de examinar o projeto e produzir um relatório a seu respeito, explicando-o aos demais membros da comissão e recomendando a aprovação ou rejeição do projeto. A comissão é livre para acatar ou não o relatório do deputado relator, mas em geral a tendência é acatá-lo.
Em junho de 2009, a então deputada relatora, Bel Mesquita (PMDB-PA), apresentou à CEC um relatório propondo a rejeição dos projetos sobre homeschooling, alegando que eles violariam a Constituição e as leis brasileiras, que a socialização escolar é imprescindível e que há países desenvolvidos que proíbem ou restringem o ensino domiciliar.
Em julho de 2009, o Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP) sugeriu à CEC que, antes que ela tomasse alguma decisão acerca do relatório da Dep. Bel Mesquita e dos projetos sob análise, fosse realizada uma audiência pública, na qual a CEC convidaria especialistas no assunto a apresentarem palestras e discutirem o tema perante a Comissão. Essa audiência de fato foi realizada em outubro de 2009, com a participação dos seguintes palestrantes:
(a) o Sr. Carlos Artexes Simões, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação; 
(b) o Sr. Cláudio Ferraz Oliver, escritor, mestre em educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, e residente nessa cidade; 
(c) o Sr. Cléber de Andrade Nunesdesigner, residente em Timóteo (MG), pai de dois adolescentes que estão sendo educados em casa por ele próprio e por sua mulher, e que por causa disso está enfrentando ações judiciais divulgadas na imprensa de todo o país;
(d) o Prof. Luiz Carlos Faria da Silva, doutor em educação pela Universidade Estadual de Campinas e professor da Universidade Estadual de Maringá (PR);
(e) o Prof. Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar, procurador do Banco Central do Brasil, professor de Direito na Universidade Paulista e em vários cursos preparatórios para concursos em Brasília. 
O representante do MEC posicionou-se contrário aos projetos; todos os demais, contudo, se pronunciaram favoravelmente e apresentaram com brilho vários argumentos relevantes.
Em consequência dessa audiência, o deputado que a presidiu, Wilson Picler (PDT-PR), convenceu-se do mérito do ensino domiciliar e preparou uma proposta de emenda constitucional (PEC) destinada a consagrar na Constituição Federal o direito ao ensino domiciliar. Ele conseguiu o apoio de dezenas de outros deputados para apresentar essa proposta. Trata-se da PEC 444/2009, que também está tramitando no Congresso. Não se deve confundir a PEC 444/2009 com os dois projetos de lei que estou comentando aqui; enquanto a PEC pretende alterar a Constituição Federal, os PLs pretendem modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os interessados na prática do ensino domiciliar, é muito importante a aprovação tanto da PEC quanto destes PLs.
Pois bem: depois dessa audiência pública, a tramitação dos PLs na CEC da Câmara parou por um longo tempo. O relatório da Dep. Bel Mesquita foi arquivado sem ser votado. A deputada, por sua vez, não foi reeleita e saiu da Câmara dos Deputados.
Até que agora, em 15/09/2011, o novo relator, o Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), apresentou um novo relatório à CEC sobre esses projetos. E esse segundo relatório também recomenda a rejeição dos dois projetos, com base em argumentos idênticos aos da antiga relatora Bel Mesquita.
Esse relatório ainda não foi votado pela CEC, mas pode vir a ser votado a qualquer momento. Caso a CEC aceite o relatório, os projetos serão rejeitados definitivamente e nós perderemos uma oportunidade histórica de legalizarmos o ensino domiciliar no Brasil. É fundamental, portanto, que todos aqueles que apoiam o homeschooling escrevam aos deputados que integram a CEC, manifestando seu apoio aos projetos e sua desaprovação do relatório do Dep. Waldir Maranhão -- e, naturalmente, solicitando aos deputados que rejeitem o relatório do Dep. Maranhão e aprovem os projetos.
Os e-mails dos deputados que integram a CEC são:
Basta copiar todos os e-mails acima e colar de uma só vez no campo do destinatário. Mandem a sua mensagem para todos eles, independentemente do partido a que pertençam (há simpatizantes do ensino domiciliar em todos eles) e independentemente do fato de serem membros titulares ou suplentes da CEC (nunca se sabe quais serão os deputados efetivamente presentes à seção em que os projetos serão votados).
Para quem quiser acompanhar melhor os projetos e sua tramitação, esta é a página do PL 3518/2008:
e esta é a do PL 4122/2008:
Cliquem em "inteiro teor", logo do lado dos números dos projetos, e vocês poderão lê-los.
Na página do PL 3518/2008, lá embaixo, vocês encontram uma referência ao parecer do Dep. Waldir Maranhão. Cliquem em "inteiro teor" e vocês poderão ler o relatório que ele escreveu.
Nessas páginas vocês também encontram outros documentos relevantes.
Por favor, encaminhem esta mensagem para qualquer pessoa que possa se interessar pelo tema.
Obrigado.
Atenciosamente,
Felipe Ortiz
Divulgação: www.juliosevero.com

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